Governo brasileiro apresenta MP que extingue as Licenças Ambientais (Licença Provisória – LP e Licença Prévia – LP) e permite a aprovação automática do empreendimento por atraso dos tramites para a Licença definitiva (Licença de Operação) afim de facilitar a abertura e o funcionamento de empresas (G1 – https://glo.bo/2GYbvon).
Por: Lourdes Antunes
A LP se faz necessária na fase preliminar do planejamento da atividade. Por meio de estudos técnicos de Avaliação dos Impactos Ambientais – AIA, é ela que atestará a viabilidade ambiental do empreendimento e definirá as medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos negativos do projeto, bem como as medidas potencializadoras dos impactos positivos. Ela prevê como o empreendimento deverá se comportar para evitar, mitigar e compensar os danos. É nesses estudos que são registrados as condições ambientais anteriores ao empreendimento e faz uma análise aprofundada dos riscos ambientais que servirá de base para a aplicação de penalidades jurídicas em caso de danos ambientais.
A LI, concedida após o cumprimento das condicionantes da LP, autoriza o empreendedor a iniciar as obras de instalação do empreendimento. A emissão da LI é uma confirmação do órgão ambiental para com o empreendedor que as especificações constantes dos planos, programas e projetos ambientais apresentados atendem aos padrões de qualidade ambiental estabelecidos em normas ambientais vigentes.
A LO – Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento. A LO é sujeita à renovação, com condicionantes supervenientes, cujo cumprimento é obrigatório, sob pena de suspensão ou cancelamento da operação.
A eliminação dessas licenças é uma grave afronta contra os princípios do direito ambiental, pois, não haverá o registro das condições ambientais anteriores a implementação do empreendimento, o que dificulta na identificação dos danos ambientais e responsabilização decorrentes. Essa é a maior dificuldade na aplicação de penalidades, isto é quantificar o quanto o empreendimento é responsável pelo dano ambiental.
Outra gravidade apontada diz respeito ao tardiamento de implementação de medidas mitigadores e compensatórias, fragilizando ainda mais as populações atingidas pelos danos causados pelos estabelecimentos que, embora possam ser micro ou médio porte, são potencialmente poluidores.
Outro ponto que chama atenção e chega a ser assustador é a aprovação em silêncio, isto é, a licença de operação é liberada se o órgão ambiental não cumprir com o tempo previsto, a conclusão da análise dos estudos técnicos, estudos estes que são realizados pelas próprias empresas, (a quem interessa cumprir o tempo previsto?).
Diante a ineficácia dos órgão ambientais que estão sob ataques direto, públicos e notórios do governo e que tem suas estruturas sucateadas e com déficit de 50% de seu corpo técnico (Ibama e ICMBio são exemplos) para atender a demanda de fiscalização e autorização ambiental. A aprovação em silêncio tornar-se-á uma prática comum e com isso, os inúmeros prejuízos ambientais serão estimulados pela isenção e/ou amenização das responsabilidades dos possíveis crimes cometidos por empresas, pois estas não poderão ser penalizadas por descumprimento dos requisitos ambientais que deveriam ter sidos estipulados nas licenças LP e LI e LO.
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